Sua jornada de conformidade rápida e simples
Seu produto ou serviço digital em conformidade com as principais normas internacionais
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Existe uma legislação a ser seguida com jurisprudência e casos emblemáticos na mídia.
Empresas que não garantem os direitos de acessibilidade em seus ambientes digitais estão em risco.
A Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, determina que todos os websites hospedados no Brasil precisam estar acessíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI 13.146/2015) determina as diretrizes de acessibilidade de forma a sistematizar o conhecimento de como tornar a Web acessível a todos. Sites inacessíveis, estão em risco.
O artigo 63 da LBI
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”
A obrigatoriedade de um ambiente acessível, não deve ser a principal motivação para a implantação da Interface de Acessibilidade Digital. Temos que ter em mente que um ambiente acessível torna a navegação possível para as pessoas com deficiência e melhora a compreensão dos conteúdos para todos os usuários, reduz atendimentos nas centrais, aumenta as vendas, gera engajamento dos clientes e mostra a preocupação da marca com a inclusão e diversidade.
Nos Estados Unidos há um crescimento exponencial em ações judiciais de acessibilidade na web e tem um efeito generalizado em todos os setores, com pequenas e médias empresas no centro da atenção.
O número de processos judiciais continua aumentando à medida que a necessidade de possibilitar experiências digitais acessíveis se torna mais proeminente.
No Brasil alguns setores como financeiro, saúde e educação já foram acionados extrajudicialmente para adequação de seus sites com a LBI.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI 13.146/2015) determina as diretrizes de acessibilidade de forma a sistematizar o conhecimento de como tornar a Web acessível a todos. Sites inacessíveis, estão em risco.
O artigo 63 da LBI
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”
A obrigatoriedade de um ambiente acessível, não deve ser a principal motivação para a implantação da Interface de Acessibilidade Digital. Temos que ter em mente que um ambiente acessível torna a navegação possível para as pessoas com deficiência e melhora a compreensão dos conteúdos para todos os usuários, reduz atendimentos nas centrais, aumenta as vendas, gera engajamento dos clientes e mostra a preocupação da marca com a inclusão e diversidade.
Nos Estados Unidos há um crescimento exponencial em ações judiciais de acessibilidade na web e tem um efeito generalizado em todos os setores, com pequenas e médias empresas no centro da atenção.
O número de processos judiciais continua aumentando à medida que a necessidade de possibilitar experiências digitais acessíveis se torna mais proeminente.
No Brasil alguns setores como financeiro, saúde e educação já foram acionados extrajudicialmente para adequação de seus sites com a LBI.
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
A LBI baseia-se em diretrizes de acessibilidade internacionais que foram desenvolvidas pela Iniciativa de Acessibilidade na Web (WAI – Web Accessibility Initiative), criada pelo W3C. A WAI mantém quatro conjuntos de diretrizes de acessibilidade:
Ainda que nem o eMAG nem a WCAG sejam citados expressamente na LBI, é possível encaixá-los, ou evocar a lei, em dois artigos – o artigo 63 e o artigo 78.
“Art. 63. é obrigatória a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.
“Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.
Parágrafo único. Serão estimulados, em especial: (…)
II – a adoção de soluções e a difusão de normas que visem ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, em especial aos serviços de Governo Eletrônico”.
O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) tem o compromisso de ser o norteador no desenvolvimento e a adaptação de conteúdos digitais do governo federal, garantindo o acesso a todos. As recomendações do eMAG permitem que a implementação da acessibilidade digital seja conduzida de forma padronizada, de fácil implementação, coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais. É importante ressaltar que o eMAG trata de uma versão especializada do documento internacional WCAG (Web Content Accessibility Guidelines: Recomendações de Acessibilidade para Conteúdo Web) voltado para o governo brasileiro, porém o eMAG não exclui qualquer boa prática de acessibilidade do WCAG.
Para a elaboração da versão 2.0 do eMAG foi realizado um estudo das regras de acessibilidade através de um método comparativo entre as normas adotadas por diversos países, como a Section 508 do governo dos Estados Unidos, os padrões CLF do Canadá, as diretrizes irlandesas de acessibilidade e documentos de outros países, entre eles Portugal e Espanha. Também foi realizada uma análise detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C, presentes na WCAG 1.0.
Assim, a primeira versão do eMAG, elaborada pelo Departamento de Governo Eletrônico em parceria com a ONG Acessibilidade Brasil, foi disponibilizada para consulta pública em 18 de janeiro de 2005, e a versão 2.0, com as alterações propostas, foi disponibilizada em 14 de dezembro do mesmo ano.
Em 2007, a Portaria nº 3, de 7 de maio, institucionalizou o eMAG no âmbito do sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo brasileiro.
Ainda que nem o eMAG nem a WCAG sejam citados expressamente na LBI, é possível encaixá-los, ou evocar a lei, em dois artigos – o artigo 63 e o artigo 78.
“Art. 63. é obrigatória a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.
“Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.
Parágrafo único. Serão estimulados, em especial: (…)
II – a adoção de soluções e a difusão de normas que visem ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, em especial aos serviços de Governo Eletrônico”.
ADA, em tradução livre, significa a Lei dos Americanos Com Deficiências. Foi sancionada pelo presidente George Bush em 1990 e é a lei mais importante da América em relação à acessibilidade e aos direitos civis para pessoas com deficiência, incluindo a acessibilidade à web.
Essencialmente, a ADA proíbe a discriminação contra qualquer pessoa com base na capacidade ou deficiência. Surgiu após uma campanha de 2 anos para promover os direitos civis de grupos marginalizados, incluindo americanos com deficiência. Ativistas e defensores da deficiência trabalharam intensamente por leis que proibissem a discriminação e, a partir de 1988, começaram a angariar apoio interpartidário para a legislação federal.
A ADA baseia-se no precedente estabelecido pela Seção 504 da muito mais antiga Lei de Reabilitação, que garante certos direitos às pessoas com deficiência. No entanto, a Lei de Reabilitação era muito limitada e aplicada apenas ao setor governamental.
No início da década de 1970, os legisladores americanos começaram a se tornar mais conscientes da necessidade de uma legislação que exija a acomodação de cidadãos com deficiência. A primeira lei foi a Lei de Reabilitação de 1973.
Esta lei preocupava-se principalmente com as formas como o governo apoiaria as pessoas com deficiência. Expandiu a autorização de subsídios para serviços estaduais de reabilitação vocacional, estabeleceu responsabilidade federal por programas de pesquisa e treinamento para pessoas com deficiência e deu a agências governamentais como o Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar a tarefa de coordenar programas para pessoas com deficiência. Não tem nada a ver com acessibilidade.
A Lei de Acessibilidade Europeia (EAA) é uma legislação aprovada pela UE em abril de 2019 para exigir acessibilidade para produtos e serviços digitais.
EN 301549 é um documento político produzido pelo European Telecommunications Standards Institute (ETSI), que é a agência da UE que regula a esfera digital. EN 301549 define os padrões oficiais para acessibilidade na web.
A Lei de Acessibilidade do Canadá (ACA) é uma lei federal do Canadá que exige que vários setores cumpram as regras de acessibilidade. A ACA entrou em vigor em 11 de julho de 2019.
Foram necessários anos de esforços de ativistas da deficiência e outros grupos de defesa para que a ACA fosse aprovada.
As autoridades canadenses realizaram pesquisas durante meses para determinar qual legislação teria o melhor impacto na sociedade canadense. Muitas pessoas vêm a ACA como um marco importante no programa governamental “ Acessível até 2040 ”, um esforço nacional para tornar todas as instalações do Canadá abertas para pessoas com deficiência nas próximas 2 décadas.
“Com essa legislação em vigor, podemos iniciar uma jornada que nos levará a uma sociedade que trata todas as pessoas com a dignidade que elas merecem”, disse a ministra de Serviços Públicos e Aquisições e Acessibilidade, Carla Qualtrough , em um comunicado após a aprovação do projeto.
Atualização importante de 2021: as empresas agora são obrigadas a cumprir os Novos Padrões de Acessibilidade da Web de Ontário até 30 de junho de 2021.
AODA significa Lei de Acessibilidade para Ontarianos com Deficiências. Foi ratificada em 2005 pelas autoridades provinciais para fixar padrões de acessibilidade aos serviços em Ontário.
Em 2001, após anos de trabalho de grupos de defesa, o governo provincial aprovou a Lei dos Ontarianos com Deficiências, que exigia que os locais de trabalho e sites removessem as barreiras à participação de pessoas com deficiência. Foi um grande passo em frente, mas ainda era muito limitado porque se aplicava apenas aos ministérios do governo. Também não tinha diretrizes de aplicação, penalidades ou requisitos de conformidade, então estava claro que a lei precisava ser atualizada quase assim que fosse ratificada.
AODA é o seguimento da Lei dos Ontarianos com Deficiências. Ele melhorou a política de acessibilidade existente, estabelecendo regras claras, prazos, sistemas de fiscalização e penalidades, e uma infraestrutura que poderia manter a política de acessibilidade atualizada. Entre outras coisas, padrões codificados AODA para acessibilidade na web.
O Padrão (IS) 5568 é o padrão de acessibilidade na web em Israel. Foi originalmente definido para entrar em vigor em 2015, mas foi adiado várias vezes até que finalmente entrou em vigor em outubro de 2017. O objetivo do IS 5568 é remover as barreiras contra as pessoas com deficiência na sociedade israelense. Vários departamentos governamentais, incluindo os Ministérios da Justiça e das Finanças, pressionaram durante anos para obter uma legislação como a IS 5568.
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